OAB-CE solicitou ao Conselho Federal revogação da Resolução 01/2009
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará, por
seu presidente Valdetário Andrade Monteiro, requereu junto ao Conselho
Federal da OAB a revogação da Resolução 01/2009 que, em seu Artigo 5º,
estabelece “que somente poderão requerer a substituição de sua carteira de
identidade de advogado aqueles que estiverem em dia com as suas anuidades
e demais obrigações”. Entende
a OAB-CE que a Resolução fere o direito do advogado e da advogada de
exercer o seu mister, pois impede os colegas inadimplentes de receberem o
Cartão do Advogado com chip eletrônico, que se presta para a identificação
digital. O cartão permite que o profissional se identifique digitalmente
para a prática diária dos atos processuais através do meio eletrônico,
hoje exigência nas Justiças Comum, Federal e do
Trabalho.
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