terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Sobral busca cumprir a exigência dos 15 minutos para filas em bancos


Caixas eletrônicos também registram grandes filas


Uma Lei Municipal aprovada pela Câmara de Vereadores, em 2002, garante a cada cliente da rede bancária atendimento em intervalo máximo de 15 minutos. Alterada em maio de 2006, pelo vereador Paulo Vasconcelos, a lei estabelece ainda aos estabelecimentos bancários fixarem em local visível os tópicos principais da legislação: número da lei, tempo de permanência na fila, órgão fiscalizador com o respectivo número telefônico para denúncias.

O não cumprimento das disposições deveria caracterizar infração passível de multa, até a suspensão do alvará municipal de funcionamento em caso de reincidência. O vereador Paulo Vasconcelos explica que, como nunca houve denúncia de forma devidamente comprovada, o Decon de Sobral não pode atuar. "O Decon em Sobral só pode atuar se o usuário fizer uma reclamação pelo mau atendimento. Isso não acontecendo jamais a agência bancária, será notificada", disse ele.

O Decon em Sobral funciona no prédio do Fórum Doutor José Saboia. Conta com uma promotora de Justiça, um serventuário concursado e dois estagiários. Segundo funcionários do órgão, o Decon em Sobral atua como conciliador.

Encaminhamento

As denúncias são encaminhadas à Promotoria que por sua vez notifica o estabelecimento. Caso não chegue a um consenso, a reclamação é enviada à Justiça Especial, onde será aberto um processo criminal.

Para tentar explicar melhor como funciona a lei, a Câmara de Vereadores já realizou audiências públicas para tratar do tema. "Muita coisa melhorou, como a colocação de cadeiras, a distribuição de senhas que consta o horário em que o usuário chegou à agência, e a instalação de banheiros para os clientes. Mas ainda há demora no atendimento ultrapassando o tempo permitido por lei", esclarece Paulo Vasconcelos.

Para ele, o que aconteceu com duas agências na cidade de Salvador (BA), deveria servir de exemplo para as instituições. "Tomamos conhecimento que duas agências bancárias foram multadas em R$ 5 mil, por conta de uma lei municipal naquela cidade, que estabelece o tempo de atendimento também de 15 minutos. Uma delas privada e outra pública", informou Paulo Vasconcelos.

Cumprimento

A Câmara de Vereadores entende que somente com a implantação do Procon, órgão de atuação municipal, poderia haver uma fiscalização mais enérgica para cumprimento da lei e aplicação das penalidades. A Câmara já aprovou a implantação do Procon/Sobral, que poderá valer-se de sua própria estrutura administrativa ou firmar convênios com entidades públicas estaduais e municipais para realização de fiscalização.

Mas existe quem procura fugir desse tipo de atendimento. O radialista Luiz Carlos Silva prefere recorrer às agências lotéricas para pagamento de suas contas. "Só vou ao banco quando necessário. Prefiro pagar as contas nas casas lotéricas. Acho bem mais rápido", disse.
Fonte: http://wilsonreporter.blogspot.com/

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