quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

SOBRAL. DECISÃO LIMINAR: Justiça suspende a greve dos Agentes de Trânsito.


Juiz pediu retorno imediato dos Agentes de Trânsito municipal aos seus postos de trabalho por uma decisão liminar, sem entrar no mérito da paralisação.O Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral, magistrado Dr. Maurício Fernandes Gomes, decretou, nesta terça-feira (25), a ilegalidade da greve dos servidores agentes de trânsito municipal, que estão paralisados há 23 dias. Ele determinou o retorno imediato aos seus postos de trabalho, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil ao Sindicato (Sindsems) e R$ 200,00 reais na hipótese de os próprios agentes descumprirem a determinação. A decisão acatou a liminar apresentada pela Prefeitura Municipal de Sobral (PMS) que pediu a suspensão imediata e a decretação da ilegalidade da greve.

Vale ressaltar, que o argumento utilizado pela PMS para ajuizar a ação, foi de que, o sindicato estava impedindo os agentes que não queria aderir à greve a não trabalharem; que a greve não teria atendido às 72 horas de antecedência previstas em lei para deflagrar a greve; que o sindicato não teria disponibilizado o contingente de 30% previsto na lei.

Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sobral, Célio Brito, “A greve foi deflagrada dentro dos limites legais, com o cumprimento de prazos e reivindicações legítimas. Como previsto na CF e regulamentada pelo STF, ao preencher a lacuna legislativa com a aplicação da Lei 7783-89. Embora na interpretação dinâmica dos fatos o magistrado tenha optado por considera o fim de semana como data não útil para contagem das 72 horas exigidas e acatou as argumentações da prefeitura para decretar ilegal a greve”. Reclama o sindicalista.

Os trabalhadores do trânsito municipal estão reivindicando um reajuste no salário base, criação de um adicional de periculosidade, concurso público recompor o quadro e ampliar as vagas, pagamento de horas extras, em substituição de folgas em banco de horas, escalas de revezamento adequadas ao tipo de serviços, a fim de lhes assegurarem uma programação social e familiar, além do fim da militarização imposta à categoria de agentes de trânsito, que não é uma corporação militar.

A entidade classista demonstra que sempre buscou o acordo para evitar a greve dos trabalhadores, sem, no entanto ter obtido uma maior sensibilização por parte do executivo municipal. Com o retorno dos agentes de trânsito nas atividades de fiscalização o sindicato que representa a categoria acredita que o prefeito Clodoveu Arruda, possa ter uma outra postura, com abertura para o diálogo e retomando as negociações que estavam paralisadas. Portanto, pretende protocolizar ainda nesta terça-feira (25), requerimento ao gabinete do executivo em que solicita audiência pública para tratar das reivindicações da categoria.

A que deu origem ao movimento:

Confira as reivindicações dos agentes de trânsito de Sobral, que deram origem ao movimento e que há mais de um ano vêm sendo pautada pela categoria e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sobral – SINDSEMS:

1 – correções salariais dos agentes de trânsito que prestaram concurso do nível médio e em nenhum momento foram observadas as complexidades, responsabilidades ou natureza de cargo;

2 – gratificação de atividade de trânsito em percentual de 50% do salário base;

3 – pagamento de gratificação de insalubridade em 20% do salário base;

4 – fim da militarização do efetivo de trânsito municipal;

5 – pagamento de horas extras relativo às horas excedentes e fim do banco de horas;

6 – realizar concurso público em provimento efetivo para contratação de no mínimo 35 agentes de trânsito;

7 – manutenção das escalas de revezamento de 12 x 36 h e de 8 x 18 h aos agentes de trânsito.

Fonte: sindsems

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