terça-feira, 5 de outubro de 2010

Aumentava subsídio dos vereadores de Chaval, aqui na região norte do Estado


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará manteve a sentença
que declarou inválido o aumento dos salários dos vereadores da Câmara
Municipal de Chaval, localizada a 425 Km de Fortaleza. Em setembro de
2004, a Mesa Diretora daquela Câmara Municipal apresentou o projeto
estabelecendo que os vereadores receberiam, a partir de 10 de janeiro
de 2005, o salário mensal de quase três mil reais. Os parlamentares
afirmaram que o presidente da Câmara não cumpriu a resolução. Eles
alegaram que o presidente do Poder Legislativo agiu de forma
irregular, já que o aumento estaria dentro dos limites
constitucionais. Em contestação, o órgão legislativo defendeu que o
aumento ultrapassaria os limites constitucionais e excedia a receita
da Câmara. O relator do processo, desembargador Francisco Sales Neto,
afirmou que o salário de vereador é de competência do legislativo
municipal, mas deve ser fixado obedecendo a lei.

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