sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

VEREADORA DE GRANJA É ACUSADA DE CAPTAÇÃO ILICITA DE SUFRÁGIO



Ao adentrar no quarto da vereadora o oficial de justiça encontrou vários papeis com anotações de valores e materiais de construção que seriam trocados por votos. 

O Ministério Público
Eleitoral ajuizou ação por captação ilícita de sufrágio contra  Maria Zenaide de Araújo candidata a reeleição ao cargo de vereadora no município de Granja. Tencionado a manter a isonomia do pleito que estava por vir, o Juiz Eleitoral da Comarca de Granja em conjunto com o entendimento firmado com o Ministério Público, resolveu editar uma portaria, requisitando aos gerentes das agências bancárias informação no sentido de qualquer retirada, nos últimos dias que antecederam ao pleito no valor de R$ 10.000,00. As informações foram repassadas pelo Banco do Brasil, Bradesco e Banco do Nordeste. De posse das informações o Ministério Publico requereu três mandatos de busca e apreensão, um em cada município da 25 Zona Eleitoral, tendo como base as retiradas diárias, iguais ou superiores a vinte mil reais de pessoa física.
O mandato requerido em Granja, foi na casa da vereadora Zenaide, a qual em menos de 48 horas, retirou a quantia de 61mil reais, conforme informações do Banco do Brasil.
Ao adentrar no quarto da vereadora o oficial de justiça encontrou vários papeis com anotações sobre a cama (em um total de 65 folhas), 103 notas de R$5,00, vinte notas de R$100,00, duas notas de R$2,00 e uma nota de 50,00...totalizando R$2.569,00, além de um bloco de santinhos e um caderno. 


Cabe descrever, por oportuno as anotações do caderno:

 1 - Fatima - um milheiro de tijolos = 2 votos
 2 - Adriana - R$ 250,00 = 2 votos
 3 - Francisca - ainda precisa de um milheiro de tijolos = 2 votos
 24 - Sejaro - 4 votos = precisa de uma "chapra"
 51 - Seu Manuel  não aceitou nada, disse que já tem seus candidatos

Segundo o Promotor de Granja, Dr. Breno Rangel os itens acima
elencados são apenas exemplificativos, sendo fardo o conjunto probatório, coletado na residencia da representada, o que comprova que ela tinha plena ciencia das irregularidades perpetradas, eis que no mínimo prometeu vantagens a diversos eleitores com o fim de deles obter o voto, captando de forma escadolosamente ilicita, o sufrágio de inúmeros eleitores.
O Promoto
r Eleitoral pediu a cassação da vereadora com aplicação de multa no seu valor máximo de 50mil UFIR.

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