terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Denuncia de Escândalo na UVA


De acordo com denuncia feita pelo blog Sobral em Revista, no dia 09 de fevereiro, uma Pró-Reitora da UVA, valendo-se de seu cargo, havia colocado ilegalmente seu próprio nome e o de um irmãos na lista dos graduados no curso de Direito. O Blog apenas fez a denuncia, não citando o nome da pessoa que usou de seu cargo para beneficiar a si e a outrem. Isso nos faz perguntar: porque?
A notícia bombástica teve seus efeitos. Soubemos por fontes fieis, que a protagonista do escândalo trata-se de Ludmila Polyana. Soubemos também, que o Reitor, Antônio Colaço, já pediu que a mesma se retirasse do cargo, e Ludmila não mais se encontra como pró-reitora da UVA.
A fonte revelou, também, que isso é fichinha, dizendo que: "se o Reitor ou as autoridades forem atrás, irão descobrir muito mais. Ligações com altos escalões, transferências fraudulentas de curso pra curso e de instituições para instituições, alterações de notas, aprovações indevidas e muito mais; inclusive tráfico de influências".
Diante de tal fato, estamos informando o que fontes fieis nos revelaram, e garantindo sigilo a estas pessoas que merecem. Um crime como esse é uma lesão ao patrimônio público, além de encontra-se despido de moral, o que o torna desmerecedor de qualquer forma de encobertação.


Entrego estas diretrizes para os alunos da UVA que se sentirem lesados com a prática desse ato ilícito, e dizendo a estes que defendam os seus direitos. Lutem por justiça!



CÓDIGO PENAL
DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES


Estelionato

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.


DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Inserção de dados falsos em sistema de informações

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

3 comentários:

Anônimo disse...

Todos nós ficamos com vergonha desse fato e sabemos que tem muito mais, creio eu que até em vestibular tem favorecimento.

16 de fevereiro de 2012 às 09:16
Anônimo disse...

Up!

16 de fevereiro de 2012 às 10:09
Anônimo disse...

Gostaria de denunciar que a faculdade uva que funciona em Morrinhos ceará,durante alguns dias no mês e nas ferias, aceitam fraldes:documentos como hisrico, diploma de ensino médio e faz vista grossa, pois conheço uma senhora que fez até a 4:série do fundamental 1, não sabe escrever, paga os amigos na sala para fazer seus trabalhos, e simplismente se formou.o que vai acontecer com as pessoas que essa aluna do curso falso de pedagogia, desculpa que essa falsa professora for ensinar? se a uva não casar o diploma dela, temos um abaixo assinado e vamos resolver.dela temos a prova.dos outros cabe a você fiscalizar. o nome dela é MARIA IVANILDE DA COSTA.mora no distrito de sitio alegre, lá todos sabem.

15 de agosto de 2012 às 05:54

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