segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Funcionário das Faculdades INTA denuncia a empresa por não pagar o 13º salário e não recolher tributos trabalhistas


A redação do Blog O Correio do Norte recebeu na última quinta feira (22), uma denúncia contra a administração das Faculdades INTA, que segundo informações do Sr. de iniciais F.A.S (identidade preservada por medo de represaria), a instituição ainda não tinha depositado o 13º salário e não havia nem data prevista para o pagamento das obrigações. Segundo o reclamante, os atrasos nos salários dos colaboradores são constantes e a administração não passa nenhum esclarecimento para o quadro de funcionários, que se obrigam a fazer empréstimos para passar as festas de final de ano. A denúncia alerta ainda que o atraso do pagamento da folha dos colaboradores sempre ocorrem, e que nos anos passados sempre receberam o décimo no último dia do ano. Os funcionários não recorrem ao ministério do trabalho, pois, segundo eles a instituição nunca foi visitada por um auditor da repartição. O colaborador de iniciais preservadas alega que quando alguém pergunta ao corpo diretor sobre o dia de pagamento estes riem da cara do colaborador e que nos corredores da instituição só se fala este assunto. Outro problema segundo o reclamante é que as obrigações trabalhistas como INSS e FGTS não são apresentadas nem depositadas, e que o diretor da instituição recebeu nas últimas semanas quatro intimações processuais do fórum trabalhista referente a indenização de colaboradores que não receberam seus ônus trabalhistas. Fica aqui o apelo deste pai de família que trabalha para poder dar uma melhor condição de vida a sua família, mas pelo anda ocorrendo muitas pessoas buscam outros empregos para poder honrar com seus compromissos, pois deste jeito trabalhando sem receber acabam contraindo mais dívidas.
O QUE DIZ A LEI:
O 13º salário(Gratificação de Natal) é regulamentado pela Lei 4.090/62 juntamente com a Lei 4.749/65, as quais dispõem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, paga até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano. O não pagamento deste ônus, pode acarretar multa diária ao empregador.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, instituído pela Lei 5.107, de 13.6.1966, e ora regido pela Lei 8.036, de 11.05.1990, nasceu com o duplo objetivo de compensar financeiramente o trabalhador pelo afastamento do emprego, ante o fim da estabilidade, e angariar recursos para programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana. O Art. 6º; São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. O Art. 7º; São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) III - fundo de garantia do tempo de serviço; Em linhas gerais, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito assegurado constitucionalmente a todos os trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, III da Constituição Federal), regido pela lei nº 8.036/90 e regulamentado pelo decreto nº 99.684/90.
No INSS, o não recolhimento deste pelo empregador acarreta alguns prejuízos aos empregados, que deixam de ser considerados segurados, a saber: a ausência de aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, etc. Além de ser uma atitude imoral por parte da reclamada, o referido fato incorre em um ilícito penal: apropriação indébita previdenciária, não passível de parcelamento, sujeitando-o à pena de reclusão de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, conforme art. 168‑A do Código Penal. “Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.”
Fica aqui o apelo e a denúncia para o Ministério do Trabalho e para o Ministério Público, para averiguar as irregularidades da instituição, pois enquanto os diretores enriquecem, os colaboradores reclamam por falta de pagamento em dia e de ônus trabalhistas que não são depositados.

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